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Ex - Tarifários

 

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Bens de Capital

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente e que seja viável para economia.

A obtenção  do Ex-Tarifário  esta  assentado em 3 pontos fundamentais:

  1. Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.
  2. Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  3. Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

LETEC

LETEC – trata-se de uma lista de exceção à tarifa externa comum, que compreende um rol mercadorias  que podem obter  redução do  imposto de importação.

 A LETEC atual inclui medicamentos e princípios ativos de medicamentos, fertilizantes, herbicidas e alguns tipos de automóveis, dentre outros itens.

Para lograr êxito  devemos fazer  um dossiê com fundamentação econômica, explicando o impacto esperado e as condições de competitividade produto, dentre outros pontos esse pedido será analisado pela Camex.

Autopeças

O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial voltada ao setor automotivo que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente, com isenção de Imposto de Importação.

Tem como objetivos desenvolver o setor automotivo, estimular o adensamento da cadeia produtiva de autopeças e promover a absorção de novas tecnologias aos veículos produzidos no Brasil.

Para usufruir do benefício da isenção do imposto de importação é necessário que:

  • A empresa esteja previamente habilitada;
  • E desde que seja somente para peças novas , sem similar nacional;
  • E que sejam destinadas a industrialização de produtos automotivos;
  • E tenha aplicação obrigatória de 2% do valor importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

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